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19 de Abril de 2024

A taxa do Siscomex e a inconstitucionalidade da Portaria MF 257/11.

Publicado por Lucas Prates
há 4 anos

Os contribuintes que em suas atividades necessitam importar ou tenham como objeto social a importação, podem requerer na justiça a restituição do valor pago a maior pela taxa nos últimos 60 meses, bem como a redução nos próximos recolhimentos.

Em reiteradas decisões o Supremo Tribunal Federal reconhece que a majoração promovida na taxa no ano de 2011 é inconstitucional por ter sido esta desproporcional a índices oficiais de reajuste bem como por ter violado a legalidade tributária ao, não prescrevendo nenhum teto, permitiu que ato normativo infralegal reajustasse o valor da taxa de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

A Coordenação-Geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional, por meio da Nota SEI nº 73/2018 recomendou a inclusão do tema em discussão na lista de dispensa de contestação e recursos de que trata o art. 2º, V e VII, da Portaria PGFN nº 502/2016, sendo a tese de grande valia neste momento onde as empresas necessitam encontrar alternativas a diminuir seus custos e obter recursos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-taxa-do-siscomex-e-a-inconstitucionalidade-da-portaria-mf-257-11/864130478

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